A ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA PSICOSSOCIAL NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Autores

  • Fernando Mendonça

DOI:

https://doi.org/10.54795/RejuBespecial.SisPris.199

Resumo

Este estudo analisa o atendimento da pessoa com transtorno psicossocial criminalizada na audiência de custódia pelos profissionais que atuam nesse ato judicial, com o objetivo de examinar se lhe estão sendo garantidos a proteção, os ajustes e os suportes na ótica da Constituição e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A pesquisa traça o avanço universal pelas liberdades e contenção da violência das classes controladoras dos fatores reais de poder, e a força normativa do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Esta investigação examina se o Brasil se adequou às diretrizes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), bem como o desempenho do programa de audiências de custódia do CNJ, que estabeleceu os marcos normativos orientadores (Resolução CNJ n. 213/2015 e CPP). Por fim, investiga as experiências jurídicas nacionais que reorientam as medidas terapêuticas judiciais aplicáveis ao paciente judiciário nos moldes do provimento n. 24/2020 da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Maranhão. Este trabalho usa os métodos hipotético-dedutivo e indutivo, posto que se faz no campo teórico-interpretativo de dados extraídos das audiências de custódia, bem como o método de procedimento histórico, em razão da contextualização da temática no tempo e espaço.

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Publicado

2023-12-21