A ERA DAS MÁQUINAS CRIATIVAS: PATENTES DE INVENÇÕES GERADAS POR SISTEMAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
DOI:
https://doi.org/10.54795/RejuBEsp.DirDig.220Resumo
O texto analisa o fenômeno das invenções geradas por sistemas de Inteligência Artificial – IA, sem que um inventor humano possa ser identificado, e a possibilidade de conferir patentes para tais invenções. Toma-se, como ponto de partida, a decisão do Escritório Europeu de Patentes – EPO em relação às invenções geradas por Dabus, um
sistema de IA. Identifica-se o conceito de inventor no Brasil, no Reino Unido e nos Estados Unidos e, em seguida, avaliam-se argumentos contrários e favoráveis ao reconhecimento da qualidade de inventor às máquinas. O tópico final analisa se a concessão de patentes a invenções geradas por sistemas de IA é necessária como um incentivo para a pesquisa e para o desenvolvimento, sob a ótica da Análise Econômica do Direito – AED. Conclui-se que – seja qual for o caminho trilhado, a
alteração das legislações de propriedade intelectual para esse tipo de invenção, a ausência de proteção patentária ou uma terceira hipótese – é crucial que haja diálogo em âmbito internacional para compreensão e tratamento uniforme do tema.
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