CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD, SUA APLICAÇÃO AO PODER PÚBLICO E O COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
DOI:
https://doi.org/10.54795/RejuBEsp.DirDig.226Resumo
O presente artigo tece breves considerações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e o Poder Público, comentando a respeito do histórico da lei, seus princípios e sua aplicação, em especial ao Poder Público, destacando o compartilhamento de dados pessoais entre os órgãos da Administração Pública. O artigo pontua sobre a orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal – STF a respeito do compartilhamento de dados pessoais entre os órgãos públicos.
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