RELAÇÕES DE CONSUMO, ON-LINE DISPUTE RESOLUTION E O PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS NA ERA DA JUSTIÇA DIGITAL
DOI:
https://doi.org/10.54795/RejuBEsp.DirDig.239Resumo
O presente trabalho tratará dos juizados especiais cíveis, que representaram, na década de 1990, um marco na implementação de políticas públicas voltadas à celeridade e formas alternativas de solução de conflitos, tornando-se relevante arena para a resolução das controvérsias surgidas nas relações de consumo. Demonstrará como, apesar da digitalização do Poder Judiciário, após quase trinta anos do seu surgimento, os juizados especiais não experimentaram profundas transformações, havendo sido as práticas presenciais transpostas para o ambiente virtual sem o incremento de inovações. Abordará o surgimento das On-line Dispute Resolution e de como elas se tornaram uma ferramenta indispensável na resolução das disputas consumeristas decorrentes das relações travadas no ambiente virtual, inclusive com o uso de inteligência artificial. Demonstrará como, diante da experiência de sucesso das On-line Dispute Resolution, o procedimento dos juizados especiais cíveis tornou-se anacrônico. Concluirá pela necessidade de incorporação de novas tecnologias aos juizados especiais cíveis, seja através da atualização da Lei n. 9.099/1995, seja por meio da criação de uma On-line Dispute Resolution de caráter nacional, pelo Conselho Nacional de Justiça, ou ainda mediante a celebração de convênios entre os tribunais e plataformas on-line de resolução de conflitos em matéria de consumo.
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