LGPD E PROPORCIONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.54795/RejuBEsp.DirDig.241Resumo
Neste artigo, visa-se relacionar as normas de controle das atividadesde tratam ento de dados, especialmente os princípios estabelecidos nos incisos II e III do art. 6º da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, com as fases do teste de proporcionalidade, a fim de estabelecer a compatibilidade entre essas categorias e a possibilidade de um procedimento de fundamentação progressiva para as decisões acerca dos conflitos entre as atividades de tratamento dos dados e o princípio que determina a proteção dos dados pessoais.
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