O JUÍZO COLABORATIVO 5.0 DA SAÚDE PÚBLICA COMO ALTERNATIVA INOVADORA PARA A GARANTIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE
DOI:
https://doi.org/10.54795/RejuBespecial.InvJud.223Resumo
Este artigo tem como objetivo geral apresentar o Juízo Colaborativo 5.0 da Saúde Pública como uma alternativa possível para uma melhor resposta jurisdicional às demandas da saúde que, diante do seu aumento, exigem do Poder Judiciário uma atuação inovadora para garantir a efetividade desse direito de todos. Trata-se de protótipo criado no Ateliê de Justiça da Saúde, ofertado pelo curso de Especialização em Jurisdição Inovadora: para além de 2030 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Para dar concretude ao objetivo geral, os objetivos específicos do texto são: a) apresentar o direito à saúde como um direito fundamental e o Estado como seu garantidor em uma perspectiva histórica; b) destacar as principais legislações sobre o tema da saúde, com ênfase na Constituição Federal de 1988; e c) observar os principais aspectos da judicialização do direito à saúde, apontando dados que atestam o número crescente de ações comprovando a necessidade de novos enfrentamentos jurisdicionais aos já existentes. O artigo foi construído a partir do seguinte problema de pesquisa: qual(is) alternativa(s) o Poder Judiciário pode apresentar a fim de garantir o direito constitucional à saúde para todos diante da atual crise na sua judicialização? Trata-se de pesquisa qualitativa, na qual foi utilizado o método de pesquisa hipotético- dedutivo e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que a criação e implantação do Juízo Colaborativo 5.0 da Saúde Pública configura-se proposta inovadora e viável, que trará solução para diversos problemas enfrentados pelo Poder Judiciário nas demandas de saúde.
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Revista Judicial Brasileira
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.