DEMANDAS ESTRUTURAIS: FLEXIBILIDADE E GESTÃO
DOI:
https://doi.org/10.54795/rejub.n.1.81Palavras-chave:
demanda estrutural, processo estrutural, flexibilidade, gestão judicial, políticas públicasResumo
O protagonismo dos tribunais e a insuficiência da atuação dos poderes constituídos transferem ao Judiciário os debates a respeito da efetividade ou omissão das políticas públicas. O Judiciário recebe demandas com estados de desconformidade dos direitos constitucionais, por meio dos litígios estruturais. Contudo, para o tema, ainda não há legislação processual específica, e são poucas as experiências empíricas estudadas. A pesquisa explora preceitos e valores do processo estrutural mediante interpretação e adaptação das normas existentes, em especial do Código de Processo Civil, que relativizam e mitigam a rigidez das regras processuais. Assim, a investigação centra-se nas duas características essenciais dos processos estruturais, isto é, a flexibilidade processual e a gestão judicial. Em contrapartida, decorrem novas funções judiciais. As pistas estão sendo lançadas para novas pesquisas e investigações.
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