JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE: EFETIVAR DIREITOS SEM VIOLAR A ISONOMIA DOS ENTES FEDERATIVOS
DOI:
https://doi.org/10.54795/rejub.n.1.84Palavras-chave:
judicialização da saúde, SUS, isonomia, ema n. 793, do STF, competência federativaResumo
Este artigo traça um panorama da judicialização dos conflitos na área da saúde pública no Brasil, com foco na possibilidade de o fenômeno levar a uma quebra da isonomia entre os entes federativos, obstando os na implementação de políticas aptas a efetivar direitos. O trabalho utiliza-se de revisão bibliográfica e de citações jurisprudenciais. Quanto a estas últimas, abordamos especialmente o Tema n. 793 do Supremo Tribunal Federal, que elidiu a lógica da solidariedade do direito privado na exigibilidade de políticas de saúde a todos os entes da Federação. Sustentamos que a consolidação desse entendimento indica um caminho possível para a efetivação do direito à saúde pela via judicial, pois considera a isonomia federativa e, consequentemente, reduz os impactos desestabilizadores causados pelo excesso de litigiosidade.
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