A ABSORÇÃO DA AGENDA 2030 E SEUS 17 OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PELO JUDICIÁRIO BRASILEIRO: RESULTADOS INICIAIS E PERSPECTIVAS
DOI:
https://doi.org/10.54795/rejub.n.1.86Palavras-chave:
desenvolvimento sustentável, neoinstitucionalismo, judiciário, eficiênciaResumo
Este artigo trata da relação entre o Judiciário brasileiro e o desenvolvimento, na perspectiva de uma das vertentes da relação entre direito e economia: o movimento direito e desenvolvimento. A partir de formulações teóricas da Nova Economia Institucional acerca da importância do sistema jurídico e das instituições para o desenvolvimento econômico, analisa o resultado da absorção da Agenda 2030 pelo Judiciário brasileiro. Desde a edição da Portaria n. 133/2018, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, pesquisas e debates sobre a absorção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, da integração de metas e da construção de indicadores pelo Judiciário brasileiro vêm sendo realizados. Ao reascender a discusssão sobre direito e desenvolvimento, essa iniciativa convoca análises sobre o desenvolvimento na Constituição Federal e o papel do Judiciário brasileiro no tema. O objetivo deste artigo é verificar a compatibilidade dos ODS com a Constituição de 1988 e identificar as principais contribuições da absorção da Agenda 2030 para a eficiência do Judiciário brasileiro. A metodologia a ser utilizada será a revisão bibliográfica e a coleta de dados sobre as principais iniciativas na implantação de medidas decorrentes da absorção da Agenda 2030 no Judiciário brasileiro.
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