A CONVENÇÃO DE BUDAPESTE E SEUS REFLEXOS SOBRE A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES CIBERNÉTICOS NO BRASIL
DOI :
https://doi.org/10.54795/RejuBEsp.DirDig.219Résumé
Neste artigo examinamos aspectos relacionados ao conceito de crimes cibernéticos e ciberespaço no contexto das mudanças desencadeadas pela digitalização, interconexão e contínua globalização das tecnologias de comunicação e informação e do crescimento exponencial da criminalidade que se utiliza da rede mundial de computadores para a
prática de suas condutas. A internalização da Convenção Internacional sobre Crimes Cibernéticos, aprovada pelo Conselho da Europa em 2001, no Direito brasileiro torna-se objeto de nossa análise em especial no que tange à redefinição da competência jurisdicional para o processo e julgamento desses crimes. Porém, antes de abordarmos este ponto, expusemos brevemente uma classificação tentativa dos delitos cujos objetos foram previstos no referido documento de direito internacional, alguns dos quais estavam presentes na legislação penal brasileira.
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